O abominável embargo infringente

16/09/2013 21:05

A nossa falta de memória é terrível.

Mesmo dos “ditados” mais populares, em geral trocamos palavras, e equivocadamente, derrapamos em coisas simples.

Um dos ditados que atropelamos é algo como, “quanto mais sabemos, menos sabemos”. Ou “quanto mais estudamos mais ignorantes constatamos que somos”.

Meio confuso, mas é por aí.

Circulam a rodo na mídia duas novas palavras, pelo menos de pouco uso, até agora. Tratam - se de “embargo” e de “infringente”. Pior ainda, quando juntas “embargo e infringente”.

Embargo infringente.

Como milhões de brasileiro; não sei o que significam juntas ou separadas. Nem iremos a dicionários, enciclopédias e livros de direito para saber.

Contudo, no atual contexto, pouco adianta, e o que captamos é o que interessa.

O “embargo infringente” é na prática, uma ameaça que qualquer um pode fazer a você.

Vou entrar com um “embargo infringente” contra você, “vocifera o seu desafeto”.

Diante de tão nefasta ameaça, é bom você ir para o “quinto dos infernos”, pois haverá choro e ranger de dentes em sua horta e para o acusador haverá um leque de benesses financeiras, morais, pedidos de perdão, retratação pública, etc.

Há alguns anos, profetizamos para uns poucos amigos: “breve, o Dirceu entrará com uma ação de ressarcimento e retratação contra o Estado brasileiro”.

Livre de todas as acusações que lhe atormentavam a vida, graças ao embargo infringente, dará uma espetacular volta por cima, e sabe lá se num futuro próximo não será o mandatário da Nação?

Portanto, não importa o que seja a luz do léxico ou do escopo jurídico, o termo “embargo infringente”, o que interessa para a multidão de ignorantes que somos, é que, praticamente, ele anulará as decisões do STF, e diminuirá ou tornará sem efeito as sanções já anunciadas.

Enfim, o simplório embargo infringente é capaz de desmoralizar ainda mais, o já débil Poder Judiciário.

Depois desta reviravolta, nada poderá nos ajudar.

A verdade, é que não merecemos a mais insignificante ajuda.

Brasília, DF, 15 de setembro de 2013

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira